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Profissão TI: As duas faces do freelance

Por José Antonio Milagre

Data de Publicação: 19 de Janeiro de 2009

Embora todos saibam da necessidade da regulamentação da profissão de ti como um todo, a qual venho esforçando-me na medida do impossí­vel, chega uma hora que todos nós precisamos trabalhar "de verdade" ou empregar mão-de- obra, e a questão que surge é, qual a melhor forma de contratar alguém.

O freelance cresce absurdamente na área de Ti. Algo que era para ser uma modalidade de contratação para uma rápida empreitada, de não mais de três meses passa a ser a regra nas contratações de tecnologia. Conheço pessoas que são "freelancers" há anos em empresas, cumprindo horários, recebendo ordens, e remunerados para isso...

Mas porque o "freela" é a onda da vez?

Inicialmente não se deve confundir freela com empresa/firma individual ou informal. O empresário individual é pessoa jurí­dica com CNPJ, mas que não pode adotar uma denominação como "XPTO Sistemas", tendo que usar firma, ou seja, o nome da pessoa fí­sica do empresário, como "José da Silva - firma individual" Já o informal é aquele que presta o serviço, enfia o dinheiro no bolso e dane-se, sem impostos, sem previdência, sem recolhimentos, sem encargos, ou seja, o que pensa só no "hoje", assumindo correr riscos legais de ser ilegal. Um dia a casa cai com 100% de multa. Ou, como você explica seu carro importado e apartamento na praia sendo um desempregado ou sem contratos?!

Existe também o "informal quebrantado", aquele que empresta nota de outras empresas, e que sempre vai ser contratado para o "servicinhos", deixando os grandes para os que tem coragem de se constituir legalmente.

Emprestar nota é crime contra a ordem tributária.

O freelance se enquadra na legislação brasileira na modalidade de trabalho autônomo. Segundo a Lei 8212/1991, trabalhador autônomo é a pessoa fí­sica que exerce por conta própria atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.

Isso mesmo, sem patrão, sem horário, sem salário, mas obedecendo preceitos e recebendo uma remuneração pela atividade. Você também não se vincula ao local de trabalho, podendo trabalhar, em casa, na praia, no shopping, enfim, o freela é independente e a princí­pio não tem exclusividade com um cliente. A aparente maravilha não é bem assim...

Não deve ser novidade aos leitores, mas o custo e o risco de um freela legal em uma empresa é maior. Este profissional pode emitir nota fiscal ou recibo de profissional autônomo (Famosas RPAs) cujos encargos são maiores do que o de uma pessoa jurí­dica prestadora de serviços (pj).

O contratante (seu cliente) tem que arcar com o Imposto de Renda do freela, na fonte, igualmente deve recolher 11% de INSS (a época da elaboração deste artigo). Já o freela deve ter um PIS e um Cadastro na Prefeitura, arcando com o ISS (Imposto sobre Serviços), por nota ou presumidamente. Moral da história, você é chamado para um serviço, a empresa pergunta se tem nota, e você diz que sim! Na hora de apresentar, dá uma de "João-sem-braço" e boom! A empresa recebe uma pancada para pagar. E se não recolher? Pode ser multada futuramente. E se recolher os encargos a menos achando que o freela era um PJ? Se o leão pegar, vai ter que realizar retificação de Imposto de renda na fonte e ainda pagar uma multinha.

Moral da história dois: A empresa vai pagar por seu serviço, mas "é o primeiro e último serviço que presta a ela".

Para o empregado, acontece das empresas contratarem freela e simplesmente "esquecerem-se" ou assumirem os riscos da multa pelo não recolhimento do INSS ("esperticies brasileiras"), e então, naquela hora crí­tica da vida em que você mais precisar receber seu benefí­cio previdenciário....Como diria o padre e sábio filósofo Quevedo: "Isto non ecziste!"

Assim como você é independente agora, deverá ser independente no futuro, sabendo que não terá direito a férias, 13º, FGTS, vale transporte, vale refeição, plano de saúde, e demais benéficos trabalhistas de um trabalhador vinculado. Por outro lado, é livre e pode contratar o número de clientes que sua capacidade fí­sica, temporal e mental suportar.

E por falar em benefí­cios trabalhistas. O Freela é mais caro que um PJ, para um serviço, mas para algumas empresas, não é mais caro que um empregado registrado e vinculado a ela, e que a qualquer momento pode ingressar com uma reclamação trabalhista parruda...

Pensando assim, advinhe o que alguns clarividentes fazem ?

Simples, vamos mandar todos os caras da ti embora, e fazemos uma proposta indecente do tipo: "A empresa passa por problemas, quem quiser continuar e suar a camisa terá que aceitar ser freela, ou seja, desligamos todos e contratamos de novo. Tudo fica praticamente como antes..." Revoltante?

É, você não é obrigado a saber de leis. Mas o espertalhão agora tem uma equipe que praticamente são trabalhadores vinculados, mas legalmente são freelancers, a um custo e risco mais baixos.

Existem empresas e "empresas", e para o contratante honesto, é preciso dizer também que existem freelas e "freelas". Cuidados são necessários. O primeiro deles é atentar para que da relação não se crie um ví­nculo de natureza trabalhista. Se o freela prova que fazia horário pontualmente, era insubstituí­vel, tinha superior hierárquico, e recebia para isso, pronto, é o suficiente para a justiça declarar que de freela ele não tinha nada: ele era é empregado!

O Contratante deve sempre respeitar o objeto do contrato do freela, não solicitando ou permitindo que o freela faça nada além disso. (E como tem freela que faz mais do que deve só pra depois ingressar com uma reclamação trabalhista!) É interessante também formalizar um contrato, com cláusula expressa de ausência de ví­nculo, e exigindo a inscrição no Cadastro de Contribuintes do freela, bem como comprovação de regularidade tributária (de que está pagando os impostos).

Enfim, o freela deve ser entendido como um "meio-termo" entre o "empregado" que não tem condições de estruturar uma atividade empreendedora e o "empresário", pessoa jurí­dica, que pode arcar com o ônus de um negócio próprio. Lembre-se, freela não é Pj, mas sim uma modalidade legal de se trabalhar profissionalmente e dentro da Lei. Embora mais oneroso í s empresas, pode ser uma alternativa a uma grande parcela de pessoas da área de TI. No entanto, como toda a modalidade de trabalho, tem seus prós e contras, que devem ser analisados e sopesados com cautela em cada caso, tanto por parte do profissional, como por parte do tomador dos serviços.

Ao trabalho, fique esperto e, faça um seguro de vida!

Sobre o autor

José Antonio Milagre possui MBA em Gestão de Tecnologia da Informação pela Universidade Anhanguera. É Analista de Segurança e Programador PHP e C, Perito Computacional em São Paulo e Ribeirão Preto, Advogado Especializado em Direito da Tecnologia da Informação pelo IPEC-SP, graduado pela ITE-Bauru, Pós-Graduado em Direito Penal e Processual Penal pela Faculdade Fênix-SP, com defesa de tese e área de concentração Crimes Eletrônicos, Valor Probatório e o Papel da Computer Forensics, Extensão em Processo Eletrônico pela Universidade Católica de Petrópolis-RJ, Treinamento Oficial Microsoft MCP, Certificação Mobile-Forensics UCLAN-USA/2005, Professor Universitário nos cursos de TI e Direito da Anhanguera Educacional e de Direito e Perí­cia Eletrônica na Legal Tech em Ribeirão Preto-SP , Professor da Pós-Graduação em Direito Eletrônico pela UNIGRAN, Dourados/MS (Perí­cia Computacional), Professor da Pós-Graduação em Segurança da Informação do Senac-Sorocaba, Professor da Pós-Graduação em Computação Forense da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Vice-Presidente da Associação Brasileira de Forense Computacional e Presidente da Comissão de Propriedade Intelectual e Segurança da Informação da OAB/SP 21 a . Subsecção, membro do Comitê de Comércio Eletrônico da FECOMERCIO-SP, membro do GU LegislaNet e TI Verde da SUCESU-SP e palestrante convidado SUCESU-ES. Professor Convidado LegalTech, UENP-Jacarezinho, UNESP, FACOL, ITE, FGP, nas áreas de Segurança da Informação, Direito Digital e Repressão a crimes eletrônicos. Co-Autor do Livro "Internet: O Encontro de dois mundos, pela Editora Brasport, ISBN 9788574523705, 2008.

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