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Colaboração: Rubens Queiroz de Almeida
Data de Publicação: 23 de Agosto de 2002
Eu recebi este email do Reges Bronzatti, especialista em licenciamento de software. É um assunto de grande importância a respeito do qual a maior parte das pessoas desconhece aspectos muito importantes.
A seguir, a mensagem do Reges:
Este e-mail tem um caráter educativo sobre um assunto que me deixa muito preocupado, pois estou vendo meus clientes, no meu estado, serem processados pelos grandes fabricantes de software por absoluta falta de informacao. Espero que voce nao se sinta constrangido em receber estas dicas, talvez até já saiba, mas acho que podemos ajudar a todos os nossos clientes, amigos e conhecidos se pudermos esclarecemos algumas dúvidas básicas sobre licenciamento de softwares, já que a campanha em rádio e televisão tem sido feita de forma constante.
1. Existe uma regra geral para licenciamento de softwares ? Não; Cada fabricante cria suas regras contratuais conforme sua vontade e direito, que é amparado pelo artigo 12, caput da Lei 9609/98 ( Lei de Software);
2. Um mesmo software pode ser comprado de várias formas ? Sim; Isso significa que para comprar um Windows, você pode obtê-lo de várias maneiras, sob preços diversos, maiores ou menores e conforme a sua escolha, você estará aderindo a um determinado tipo de contrato ( OEM, FPP, OPEN, Select, EA) com cláusulas diversas uns dos outros. O que leva a uma "pirataria inconsciente" !
3. Então quando compro um software estou "assinando" um contrato ? De certa forma sim; Você está aderindo a um contrato ( Contrato de Adesão ) com várias regras ( que a grande maioria das pessoas não lê e a maioria das revendas também desconhece) que se descumpridas, podem ser tratadas como uma das formas de pirataria de software, pois o cliente está desrespeitando os direitos do autor, conforme artigo 12, da Lei anteriormente citada.
4. Ao comprar um software, entenda porque um produto custa R$ 100,00 e o outro R$ 500,00. Descubra o que quer dizer OEM, OPEN ou FPP e vai entender porque há estas diferenças de preços. Isso é fundamental em qualquer aquisição e vale para qualquer fabricante.
Caso Prático: a) Se o cliente comprou um produto OFFICE 2000 OEM, ELE NÃO PODE INSTALAR UM OFFICE 97 !
b) Se o cliente comprou um produto OFFICE 2000 OPEN, ELE PODE INSTALAR UM OFFICE 97 e estar legalizado da mesma forma !
Onde esta a diferença ? No contrato, em apenas uma cláusula ! Só que o preço da alternativa A é em média de R$ 700,00 e na segunda alternativa é de R$ 1.100,00. Vejam a confusão e o problema que isso pode gerar dentro de uma empresa que está se achando legalizada !!!
Se tomei um pouco do tempo, me desculpe, mas como Profissional da Área, Especialista em Licenciamento e Advogado, tenho o dever de tentar difundir cada vez mais estas noções básicas, para que eu não veja tantos clientes serem tomados de surpresa quando auditados pelo fabricantes de software.
Fico a Disposição para qualquer esclarecimento ou dúvida que este e-mail gerar, ok ?
Reges Bronzatti Especialista em Licenciamento de Softwares CENTRAL DE SOFTWARES - http://www.softwares.com.br DDG: 0800-5105341 - DDD: 51-3226-7133
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